sexta-feira, 23 de maio de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO


O prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Alves de Souza (PSDB) foi condenado pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal sob a acusação de prática de improbidade administrativa. Ele foi considerado culpado em um processo que apontou vícios e direcionamento em uma licitação realizada pelo município utilizando recursos do Pró-Infra, programa do Governo Federal, destinado a municípios, que objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades mediante a reestruturação de sua infra-estrutura urbana.
O magistrado citou que a licitação, na modalidade carta-convite, foi considerada válida mesmo que as três empresas participantes tivessem os mesmos sócios e pertencessem ao mesmo proprietário, Robério Saraiva Granjeiro, estando a DJ Construções em nome do filho dele, Rodrigo Afonso Saraiva e a outra, Prestacon, em nome do cunhado, Jackson de Andrade Fablício. Além disso, um sócio comum de duas empresas (DJ e Prestacon), João Freitas de Souza, era "laranja" e atuava seguindo orientações de Robério Saraiva para fraudar licitações e desviar verbas públicas. Além disso, a Vectra Construções, que venceu a licitação, não tinha capital suficiente para executar a obra, nem detinha capacidade administrativa nem operacional para esta finalidade.
Entendendo que o processo foi fraudado, o juiz condenou o prefeito a cinco anos de suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de uma multa equivalente a 20 salários integrais do prefeito de Cacimba de Dentro à época da fraude (dezembro de 2004), além de proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.


Fonte: ParlamentoPB

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Um comentário:

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