terça-feira, 24 de junho de 2014

TSE ANALISA RECURSO CONTRA A ELEIÇÃO DO PREFEITO DE ESPERANÇA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar na sessão de hoje um recurso das eleições de 2012 na cidade de Esperança, envolvendo o registro da candidatura do prefeito Anderson Monteiro. A acusação é de que ele estaria inelegível em razão de ter sido condenado por doação eleitoral ilegal no ano de 2010, em ação julgada procedente e transitada em julgado, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
O juiz da 19ª Zona Eleitoral chegou a barrar a candidatura de Anderson, mas o Tribunal Regional Eleitoral mudou a decisão, entendendo não ser aplicável ao caso a inelegibilidade prevista na alínea “p” da Lei Complementar 64/90. Em seu recurso perante o TSE, Nilber aponta a inelegibilidade de Anderson por dois motivos: primeiro porque não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multas recebidas pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008, e segundo por ter sido condenado em 13 de junho de 2012, em razão de uma doação tida por ilegal no valor de R$ 12 mil, por isso recebendo uma multa de R$ 5 mil.
O caso foi apreciado pela ministra Laurita Vaz, que em uma decisão monocrática proferida em agosto de 2013 negou seguimento ao recurso de Nilber. Da decisão da ministra Laurita Vaz, Nilber entrou com um agravo regimental para ser apreciado pelos ministros do TSE. A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso, afirmando que Anderson estaria inelegível no pleito de 2012.

Fonte: Blog do Gordinho

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