O mês de janeiro é conhecido pelas promoções para queimar o estoque do que não foi vendido no período de Natal e aquecer o movimento do comércio. Lojas de móveis, eletrônicos e vestuário têm descontos que chegam a 70%, mas o consumidor deve ficar atento para aproveitar bem as ofertas sem ser enganado.
A Proteste Associação de Consumidores, pede a todos os que pretendem aproveitar os descontos de janeiro que tenham cautela com as compras. A recomendação da entidade é que os Consumidores ávidos por preços vantajosos comprem somente itens necessários por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade anunciada.
Segundo a Proteste, os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados.
A entidade elaborou tópicos com dicas que podem ajudar os consumidores nas compras de janeiro. Veja abaixo:
* Faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de "falsa liquidação", o que acontece com mais frequência do que se pode imaginar. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.
* Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.
* Não tenha pressa. Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.
* Veja se compensam as promoções do tipo "pegue dois, leve três", ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.
* Após pesquisar os preços, defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
* Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.
* No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Fonte: Portal Correio
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