terça-feira, 6 de janeiro de 2015

COMEÇAM AS LIQUIDAÇÕES E CONSUMIDOR DA PB DEVE FICAR ATENTO ÀS PROMOÇÕES FALSAS

O mês de janeiro é conhecido pelas promoções para queimar o estoque do que não foi vendido no período de Natal e aquecer o movimento do comércio. Lojas de móveis, eletrônicos e vestuário têm descontos que chegam a 70%, mas o consumidor deve ficar atento para aproveitar bem as ofertas sem ser enganado.

A Proteste Associação de Consumidores, pede a todos os que pretendem aproveitar os descontos de janeiro que tenham cautela com as compras. A recomendação da entidade é que os Consumidores ávidos por preços vantajosos comprem somente itens necessários por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade anunciada.
Segundo a Proteste, os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados. 

A entidade elaborou tópicos com dicas que podem ajudar os consumidores nas compras de janeiro. Veja abaixo:

* Faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de "falsa liquidação", o que acontece com mais frequência do que se pode imaginar. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.

* Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.

* Não tenha pressa. Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.

* Veja se compensam as promoções do tipo "pegue dois, leve três", ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc. 

Após pesquisar os preços, defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta. 

* Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.

No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. 

Fonte: Portal Correio

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