A portaria nº 001/2015 estabelece que é vedado o acesso de “menores de 16 anos desacompanhados de responsável em eventos abertos ao público”.
Já para quem tem entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada, desde que haja uma autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
Os formulários para que sejam preenchidas essas informações constam nos sites do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Ministério Público, como informou o MPPB.
A partir desta nova lei, os estabelecimentos que sediam eventos estão obrigados a proibir o acesso de menores. Caso haja descumprimento, a casa de show, bar ou similar poderá ter que pagar multa de três a 20 salários mínimos, dependendo da quantidade de menores identificados no momento da fiscalização, e em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado. A medida divide opiniões.
Fonte: Portal Correio
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