(Na época, o Partage era Boulevard)
O cliente teria alegado no processo que a segurança do estabelecimento falhou ao evitar uma briga envolvendo cinco pessoas, na qual ele saiu ferido e a justiça não reuniu provas suficientes que mostrassem quem foi o culpado pela confusão dentro do shopping.
“Debruçando-se sobre os depoimentos tomados em juízo é possível observar falhas relevantes na segurança do shopping, que transbordam do razoável, o que atrai para o estabelecimento a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor”, disse o relator, desembargador João Alves da Silva.
O desembargador afirmou ainda que o shopping não tinha equipe suficiente para garantir a segurança naquele momento do problema.
Fonte: Portal Correio
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