segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE AROEIRAS LANÇA SITE E O CIDADÃO PODE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO


A Prefeitura de Aroeiras lança seu portal (site) para que os Aroeirenses e a quem desejar posso  obter de informações sobre a administração municipal, com isso o internauta poderá obter informações sobre a receita que a Prefeitura recebe, as despesas, licitações, obras entre outras,com isso a Prefeitura de Aroeiras passa  a cumprir a Lei Complementar (LC) 131 de 27 de maio de 2009.

Basta acessar o endereço eletrônico http://ãroeiras.pb.gv.br e verificar todas as informações disponíveis no portal.  

http://aroeiras.pb.gov.br/ 

A Lei Complementar (LC) 131, de 27 de maio de 2009, mudou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre à transparência da gestão fiscal, determinando que União, Estados, Distrito Federal e os Municípios disponibilizem em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira. Deve ser publicados despesas de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, alem da receita, ou seja do lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

As Prefeituras de Municípios com ate 50 mil habitantes tem (04) anos para se adequarem e criarem sites (portais) para divulgação da administração e com isso facilitar a fiscalização do cidadão, a publicação desta Lei Complementar é de 27 de maio de 2009, com isso as Prefeituras tem ate 27 de maio de 2014 para cumprirem a Lei.

A Prefeitura que não cumprir pode sofrer as penalidades: Os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias. Transferências voluntárias - são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
 A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
(Jornal Gado Bravo Verdade)


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