O Subprocurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo desprovimento do recurso impetrado pelo deputado Wilson Filho (PTB), ou seja, mantendo a inelegibilidade do candidato que pleiteia registro para concorrer a uma das vagas ao cargo de deputado federal.
No seu entendimento o Subprocurador-Geral da República, disse que “as inelegibilidades previstas na Constituição Federal traduzem condições objetivas cuja verificação impede o individuo a cocorrer a cargos eletivos”. Por fim, Jacques de Medeiros, resolveu desprover o recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) barrou o registro do deputado baseado em irregularidades na prestação de contas da última campanha para Câmara Federal. Contra Wilson pesa uma condenação a respeito do excesso em doações no valor de R$1.500,00 feita pela empresa Terradina da qual o deputado é sócio.
Fonte: Blog do Gordinho
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