quarta-feira, 22 de outubro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL APREENDE MATERIAL IRREGULAR NA AVENIDA BEIRA RIO DIFAMANDO O GOVERNADOR

A Justiça Eleitoral recolheu na manhã desta quarta-feira (22) um material irregular de campanha. Fiscais cumpriram um mandado de busca e apreensão no estacionamento do Posto Quality, localizado na avenida Beira Rio, em João Pessoa.

O material apreendido foi considerado difamatório contra o candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB).Os exemplares são do Jornal dos Municípios e estavam em um veículo pertencente a um blogueiro paraibano cujo nome o juiz da da propaganda eleitoral não confirmou.

Ninguém foi preso, segundo  o juiz da propaganda de rua, Ricardo Freitas.

"O Jornal dos Municípios teve sua distribuição proibida por decisão do juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Recebemos uma denúncia de que o material estaria com um cidadão e acabou se confirmando que os jornais estavam no carro dele. Ainda não posso confirmar a identidade do dono do veículo", disse Costa Freitas.

Na decisão de Tércio Chaves, referente ao início do mês de outubro, a Polícia Federal foi acionada para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão na WG Editora e Publicidade, de propriedade de Wanderly Farias, visando recolher “todo e qualquer exemplar do periódico denominado Jornal dos Municípios”.

A decisão do corregedor do TRE foi tomada após ação cautelar inominada com pedido de liminar impetrada pela assessoria jurídica da coligação "A Força do Trabalho", por entender que o material produzido pela WG Editora e Publicidade contém matérias que difamam a honra, imagem e reputação do governador Ricardo Coutinho. Além de determinar a imediata retirada de circulação do jornal, o corregedor do TRE ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil à WG Editora e Publicidade em caso de descumprimento de sua decisão. “Considero (o valor da multa) suficiente para inibir a conduta ilícita e preservar os princípios defendidos pela legislação eleitoral, que pode ser majorada em caso de recalcitrância no cumprimento da liminar”, conclui o magistrado.


Fonte: Blog o Pipoco


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